sábado, 13 de fevereiro de 2010

Experimente e navegue no HTML5 no YouTube

Experimente e navegue no HTML5 no YouTube

RAFAEL CAPANEMA

da Folha de S.Paulo
Um dos principais objetivos da versão 5 do HTML, linguagem usada para escrever sites, é tornar os navegadores capazes de exibir vídeos sem precisar de plugins proprietários como o Flash, da Adobe, e o Silverlight, da Microsoft.

Iniciado em 2004, o desenvolvimento do HTML5 está sendo liderado por Ian Hickson, do Google, e David Hyatt, da Apple. Não por acaso, os únicos navegadores que suportam HTML5 atualmente são o Chrome, do Google, e o Safari, da Apple.

Reprodução
Vimeo, site que está fazendo testes com o HTML5; YouTube também permite experiências com a linguagem usada para sites

Usando o Chrome Frame (code.google.com/chrome/chromeframe), do Google, é possível ter suporte a HTML5 no Internet Explorer, da Microsoft.
O YouTube e o Vimeo (vimeo.com), dois dos sites de vídeo mais populares do mundo, já permitem, em fase de testes, a exibição de vídeos com HTML5.

Para testar o HTML5 no YouTube, vá a www.youtube.com/html5 usando um dos navegadores suportados e clique em Entrar no HTML5 Beta.

Ainda há limitações: nem todos os vídeos podem ser exibidos em HTML5 e recursos como anúncios, anotações e legendas ainda não funcionam.

Se você quiser desativar o HTML5 no YouTube, volte a www.youtube.com/html5 e clique no link Sair do HTML5 Beta.

Para testar o HTML5 no Vimeo, basta acessar um vídeo do portal usando um dos navegadores suportados. Se o vídeo que você quiser ver funcionar em HTML5 --cerca de 65% deles são compatíveis-, surgirá o link Switch to HTML5 player.

Por enquanto, os vídeos em HTML5 do Vimeo não podem ser visualizados em tela cheia.
Nos testes da Folha, feitos em um netbook com Windows 7, processador Intel Atom de 1,6 GHz e 2 Gbytes de memória RAM, foi possível notar que os vídeos em HTML5 são reproduzidos com mais fluidez e menos exigência do processador do que com o Flash. Mas ainda há falhas, como o sumiço repentino do som.

Jornal A Folha de S. Paulo de 13 de fevreiro de 2010

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